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‏Atlético recorre ao Refis

O Clube Atlético Mineiro (CAM) aderiu, na última segunda-feira (25), ao chamado “Refis da Crise”, conhecido também como “Refis da Copa”, para parcelamento das dívidas do clube com o Governo Federal. O prazo para adesão das empresas interessadas em parcelarem débitos tributários e previdenciários termina no próximo dia 25. Os parcelamentos, regulamentados de acordo com a Lei Federal 12.996/14, podem ser realizados em até 180 meses. O contribuinte que se regularizar terá desconto de até 100% de multas e encargo legal para quitar seus débitos. Parcelamentos já existentes poderão ser migrados para este novo, com reduções de multa, juros e encargo legal, além do alongamento do prazo.
 
Gostaríamos de sugerir o consultor tributário da Baker Tilly Brasil MG, Josenildo Mendes, para repercutir o assunto. Segundo ele, o desconto de até 100% nos encargos e multas e a possibilidade do parcelamento ampliado não são as únicas vantagens oferecidas pela legislação às organizações. “Podemos afirmar que o aumento do prazo de pagamento e a diminuição da incidência de encargos permitirão às empresas um controle maior do seu fluxo de caixa e, consequentemente, um melhor planejamento dos investimentos que podem ser feitos pela empresa. É importante ressaltar que a utilização permitida na lei dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL para a quitação das multas e juros é sem dúvida um grande ganho econômico para as empresas”, pontua.
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